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LEI 7482/16 – Obriga a Prefeitura de Guarulhos divulgar via internet a imagem do Alvará de Funcionamento dos locais de reunião

LEI Nº 7.482, DE 23 DE JUNHO DE 2016. Projeto de Lei n° 990/2013 de autoria do Vereador Dr. Laércio Sandes. Dispõe sobre a obrigatoriedade da Prefeitura de Guarulhos divulgar via internet a imagem do Alvará de Funcionamento dos locais de reunião; determina a divulgação do link com o Alvará de Funcionamento divulgado pela Prefeitura …

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LEI 7695/19 – Altera a Lei nº 6046/04, destinando vaga específica em edificações residenciais para o embarque e desembarque de transporte escolar

LEI Nº 7.695, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019. Substitutivo nº 01 apresentado ao Projeto de Lei nº 5530/2017, de autoria do Vereador Dr. Laércio Sandes.   Altera a Lei nº 6.046/04, que trata do Código de Edificações e Licenciamento Urbano, destinando vaga específica em edificações residenciais para o embarque e desembarque de transporte escolar, bem …

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LEI 7530/17 – Dispõe sobre a responsabilidade da sinalização de segurança para pedestres na entrada e saída de garagens coletivas e dá outras providências

Substitutivo nº 02 ao Projeto de Lei nº 2365/2014 de autoria do Vereador Dr. Laércio Sandes. Dispõe sobre a responsabilidade da sinalização de segurança para pedestres na entrada e saída de garagens coletivas e dá outras providências. O Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo …

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DECRETO LEGISLATIVO 005/19 – Concessão do Título Honorífico de Cidadão Guarulhense ao Ilustríssimo Senhor Genival Lacerda Cavalcante

De 14 de maio de 2019. Autor: Vereador DR. LAÉRCIO SANDES “Concessão do Título Honorífico de Cidadão Guarulhense ao Ilustríssimo Senhor Genival Lacerda Cavalcante,respeitado cantor e intérprete da música nordestina.” A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS DECRETA: Art. 1° A Concessão do Título Honorífico de Cidadão Guarulhense ao Ilustríssimo Senhor GENIVAL LACERDA CAVALCANTE, digníssimo cantor e intérprete …

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LEI 7631/18 – Dispõe sobre a instalação de lixeiras em frente aos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços existentes no município de Guarulhos

Projeto de Lei nº 5528/2017 de autoria do Vereador Dr. Laércio Sandes. Dispõe sobre a instalação de lixeiras em frente dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços existentes no município de Guarulhos.   O Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 63 da Lei Orgânica …

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LEI 7232/13 – Proíbe a exposição de material pornográfico em bancas de jornais

LEI Nº 7.232, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013. Projeto de Lei nº 991/2013 de autoria do Vereador Dr. Laércio Sandes. Dispõe sobre a proibição de exibição, aluguel e venda de material pornográfico e erótico como DVDs, revistas, jornais e cartazes para menores de 18 anos em bancas de jornal, livrarias e locadoras de vídeos …

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LEI 7464/16 – Todos os estabelecimentos que comercializem refeições a utilizarem protetor para utensílios de mesa, balcão ou assemelhados, no âmbito do Município de Guarulhos

Autógrafo nº 002/16 Relativo ao Projeto de Lei nº 1436/14 Autoria: DR. LAÉRCIO SANDES Dispondo sobre: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os estabelecimentos que comercializem refeições a utilizarem protetor para utensílios de mesa, balcão ou assemelhados, no âmbito do Município de Guarulhos.” A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS APROVA: Art. 1º Ficam obrigados os estabelecimentos …

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LEI 7693/19 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de hipermercados, supermercados e estabelecimentos similares acomodarem produtos alimentícios em espaço único e especifico para pessoas com diabetes, intolerância à lactose e doença celíaca

LEI Nº 7.693, DE 11 DE JANEIRO DE 2019. Projeto de Lei nº 2323/2014, de autoria do Vereador Dr. Laércio Sandes.   Dispõe sobre a obrigatoriedade de hipermercados, supermercados e estabelecimentos similares acomodarem produtos alimentícios em espaço único e especifico para pessoas com diabetes, intolerância à lactose e doença celíaca.   O Prefeito da Cidade …

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PROJETO DE LEI 1346/19 – Dispõe sobre a obrigatoriedade, em todos os supermercados e congêneres, de adaptação de 5% (cinco por cento) dos carrinhos de compra para utilização por crianças com deficiência ou mobilidade reduzida e dá outras providências

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS APROVA: Artigo 1º – Todos os hipermercados, supermercados e estabelecimentos congêneres, que ofereçam carrinhos para compras aos seus clientes, deverão proceder à adaptação de 5% (cinco por cento) dos carrinhos para atender à necessidade das crianças com deficiência ou mobilidade reduzida. Artigo 2º – O descumprimento do disposto nesta lei sujeita os …

PROJETO DE LEI 1346/19 – Dispõe sobre a obrigatoriedade, em todos os supermercados e congêneres, de adaptação de 5% (cinco por cento) dos carrinhos de compra para utilização por crianças com deficiência ou mobilidade reduzida e dá outras providências Leia mais »

PROJETO DE LEI 1352/19 – Estabelece, a todos os grandes estabelecimentos comerciais no perímetro da cidade de Guarulhos, a instalação de caixas de pagamento com equipamentos adaptados

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS APROVA:   Artigo 1º – Ficam todos os grandes estabelecimentos comerciais instalados no município de Guarulhos, obrigados a instalar nos caixas de pagamento, equipamento com teclas em leitura Braille, sonorizadas com adaptação de fone de ouvido, para utilização de pessoas com deficiência visual, quando a mesma for efetuar o pagamento de …

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