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LEI 7232/13 – Proíbe a exposição de material pornográfico em bancas de jornais

LEI Nº 7.232, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.

Projeto de Lei nº 991/2013 de autoria do Vereador Dr. Laércio Sandes.

Dispõe sobre a proibição de exibição, aluguel e venda de material pornográfico e erótico como DVDs, revistas, jornais e cartazes para menores de 18 anos em bancas de jornal, livrarias e locadoras de vídeos no âmbito do Município de Guarulhos e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º As bancas de jornal, lojas ou locadoras de vídeo no Município de Guarulhos ficam proibidas de exibir, alugar ou vender para menores de dezoito anos materiais com conteúdo pornográfico, erótico ou inadequado.
§ 1º Podem conter materiais pornográficos e eróticos: DVDs, revistas, jornais, livros e cartazes.
§ 2º Os itens a seguir são considerados materiais com conteúdo pornográfico, erótico ou inadequado para menores:
I – imagens de genitais humanos que sugiram atividade sexual;
II – pessoas participando de relações sexuais;
III – material proibido para menores;
IV – materiais ou objetos cujo propósito seja gerar excitação sexual.

Art. 2º Os materiais pornográficos e eróticos deverão ser guardados em local reservado e somente poderão ser expostos quando houver a solicitação de um cliente adulto.

Art. 3º Os materiais pornográficos e eróticos devem ser comercializados em embalagens lacradas, com advertência de seu conteúdo.

Art. 4º O não cumprimento do estabelecido nesta Lei implicará ao infrator:

I – multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que poderá ser graduada pelo órgão competente conforme faturamento do estabelecimento;

II – suspensão das atividades pelo prazo de até quinze dias, em caso de reincidência e multa em dobro;
III – cassação da inscrição de funcionamento junto aos órgãos do governo municipal, em caso de descumprimento por três vezes ou mais.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guarulhos, 16 de dezembro de 2013.

SEBASTIÃO ALMEIDA
Prefeito

Registrada no Departamento de Assuntos Legislativos, da Secretaria Especial de Assuntos Legislativos, da Prefeitura de Guarulhos e afixada no lugar público de costume aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze.

ABDO MAZLOUM
Secretário Municipal
SEAL

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