PROJETO DE LEI 2195/23 – Dispõe sobre a isenção de 50% (cinquenta por cento) do valor anual do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, dos imóveis que possuem ponto de ônibus em sua fachada frontal
A Câmara Municipal de Guarulhos aprova a seguinte Lei: Art. 1º – Fica instituído a isenção de 50% (cinquenta por cento) do valor anual do imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana do Imposto sobre a Propriedade Urbana – IPTU, dos imóveis que possuem ponto de ônibus em sua fachada frontal e contígua à …