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PROJETO DE LEI 2195/23 – Dispõe sobre a isenção de 50% (cinquenta por cento) do valor anual do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, dos imóveis que possuem ponto de ônibus em sua fachada frontal

A Câmara Municipal de Guarulhos aprova a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituído a isenção de 50% (cinquenta por cento) do valor anual do imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana do Imposto sobre a Propriedade Urbana – IPTU, dos imóveis que possuem ponto de ônibus em sua fachada frontal e contígua à calçada pública.

Parágrafo Único: Entende-se por fachada frontal, aquela que é a principal visão para o imóvel, independente dos demais lados do imóvel.

Art. 2º – O desconto deverá ser concedido no ato do lançamento do imposto, independente de pedido do sujeito passivo.  

Parágrafo Único: Excetuam-se do desconto previsto neste artigo, os imóveis que não possuam edificação, inclusive regularizada perante a Municipalidade.                 

Art. 3º – Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, podendo o Chefe do Executivo regulamentar a mesma no que achar pertinente.

       Sala de Sessões, 12 de julho de 2023.

 

                                             LAÉRCIO SANDES

                                                   – Vereador –

 

JUSTIFICATIVA

 

                                                         O presente Projeto de Lei tem como intuito estabelecer a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, aos imóveis edificados regularmente que possuem ponto de ônibus em sua fachada principal.

                                                         Tendo em vista que o ponto de ônibus possui muito movimento de pessoas e tráfego de veículos, o que causa poluição sonora, visual e o descarte de lixo dos próprios usuários do transporte público, causando desconforto às propriedades imóveis que estão localizadas de frente a estes, de forma contígua

                                                         Vale ressaltar que o ponto o ônibus, infelizmente, causa maior risco de furtos e roubos, por se tratar de um ambiente onde se concentra o maior número de pessoas, trazendo risco para as residências / atividades que se encontram ao redor, principalmente no período noturno.

                                                          Em razão dessas considerações e sendo o assunto de interesse da população e também do Município, é que apresento o presente Projeto de Lei para a apreciação de Vossas Excelências, aguardando-se sua plena e acolhida, sugestão, debate e final aprovação em plenário.    

        Sala de Sessões, 12 de junho de 2023.

 

LAÉRCIO SANDES

         – Vereador –

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