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LEI 7631/18 – Dispõe sobre a instalação de lixeiras em frente aos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços existentes no município de Guarulhos

Projeto de Lei nº 5528/2017 de autoria do Vereador Dr. Laércio Sandes.

Dispõe sobre a instalação de lixeiras em frente dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços existentes no município de Guarulhos.

 

O Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Todos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços existentes no município de Guarulhos, que tenham sua testada no passeio, deverão instalar lixeiras em suas portas, para uso público.

Art. 2º A conservação e manutenção das lixeiras ficarão a cargo dos estabelecimentos que as instalaram.

Art. 3º As lixeiras a que se refere o art. 1º desta Lei deverão ser padronizadas, no que diz respeito ao seu tamanho e formato.

Art. 4º Fica a cargo do Executivo Municipal a regulamentação da presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, no que diz respeito ao que determina o art. 3º, bem como às sanções aos estabelecimentos que descumprirem a presente Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em Orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarulhos, 14 de maio de 2018.

 

GUSTAVO HENRIC COSTA

Prefeito

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