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LEI 7695/19 – Altera a Lei nº 6046/04, destinando vaga específica em edificações residenciais para o embarque e desembarque de transporte escolar

LEI Nº 7.695, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019.

Substitutivo nº 01 apresentado ao Projeto de Lei nº 5530/2017, de autoria do Vereador Dr. Laércio Sandes.

 

Altera a Lei nº 6.046/04, que trata do Código de Edificações e Licenciamento Urbano, destinando vaga específica em edificações residenciais para o embarque e desembarque de transporte escolar, bem como dá outras providências.

 

O Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído o artigo 137-A na Lei nº 6.046, de 05 de novembro de 2004, com a seguinte redação:

 

Art. 137-A. As edificações residenciais deverão conter vaga localizada no recuo frontal do imóvel destinada ao embarque e desembarque de transporte escolar”.

 

Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º e 2º e incluídos os §§ 3º, 4º e 5º no artigo 143 da Lei nº 6.046, de 05 de novembro de 2004, com a seguinte redação:

“§ 3º O tipo de fundação a ser escolhido para a execução da obra civil, assim como a sua execução, será encargo do responsável técnico pelo projeto, bem como, do dirigente técnico da obra, os quais, de forma solidária, deverão atender as normas técnicas oficiais, observando para tanto, caput deste artigo.

§ 4º Caso o responsável pelo projeto civil e sua execução pretenda utilizar equipamentos de estaqueamento do tipo “bate estaca”, para tanto deverá, o responsável técnico pelo projeto, bem como, o dirigente técnico pela obra, de forma solidária, apresentarem laudo de resistência dos imóveis existente no entorno.

§ 5º Caso o responsável pelo projeto civil pretenda se valer da utilização de equipamentos de estaqueamento do tipo “bate estaca”, este só poderá ser operado nos dias úteis, das 09h00 às 18h00.”

 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.

 

Guarulhos, em 14 de fevereiro de 2019.

 

GUSTAVO HENRIC COSTA

– Prefeito –

Registrada no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governo Municipal da Prefeitura de Guarulhos e afixada no lugar público de costume aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove.

 

TONINHO MAGALHÃES

– Diretor de Assuntos Legislativos –

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