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PROJETO DE LEI 1352/19 – Estabelece, a todos os grandes estabelecimentos comerciais no perímetro da cidade de Guarulhos, a instalação de caixas de pagamento com equipamentos adaptados

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS APROVA:

 

Artigo 1º – Ficam todos os grandes estabelecimentos comerciais instalados no município de Guarulhos, obrigados a instalar nos caixas de pagamento, equipamento com teclas em leitura Braille, sonorizadas com adaptação de fone de ouvido, para utilização de pessoas com deficiência visual, quando a mesma for efetuar o pagamento de suas compras por meio de cartão magnético.

Parágrafo Único – Entende-se como grandes estabelecimentos os que dispõem instalado acima de 05 (cinco) caixas de pagamento/recebimento.

Artigo 2º – Os estabelecimentos têm o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data da publicação desta Lei para adaptar-se às disposições legais.

Artigo 3º – O não cumprimento das disposições dentro do prazo estipulado nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes punições, de forma sucessiva:

I – advertência;

II – multa de 1000(um mil) UFG por dia;

III – suspensão do alvará de funcionamento por 48 (quarenta e oito) horas; ou

IV – cassação definitiva do alvará de funcionamento.

Artigo 4º – O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município no que achar pertinente.

Artigo 5º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 6º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 02 de maio de 2019.

 

DR LAÉRCIO SANDES

-Vereador-

 

JUSTIFICATIVA

 

Se propõe o presente Projeto de Lei que visa adaptar os estabelecimentos comerciais na Cidade que disponham a partir de 05(cinco) caixas de pagamento, o pleno uso às pessoas com deficiência visual.

não sem têm dúvida que todas as deficiências merecem por todos nós o necessário respeito e, sem dúvida também, os portadores de incapacidade visual.

Procura-se com esta, de forma complementar e subsidiária abarcar a legislação federal de modos que também se faça cumprir os direitos deste segmento em nosso município.

Por essas razões, dentre outras de fácil compreensão espera-se que esta CASA aprove a presente propositura, que há de merecer também o assentimento do Chefe do Executivo, com toda certeza.

 

Sala das Sessões, 02 de maio de 2019.

 

LAÉRCIO SANDES

-Vereador-

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