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PR 1882/16 – Altera o Regimento Interno da Câmara permitindo arquivamento dos processos relativos às proposições do Prefeito não reeleito, bem como dos processos relativos às proposições de vereadores

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1882 /16

Dispondo sobre: “Altera o art. 188 da Resolução nº 399/09, Regimento Interno, determinando o arquivamento dos processos relativos às proposições do Prefeito não reeleito, bem como dos processos relativos às proposições de vereadores.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS RESOLVE:

Art. 1º O art. 188 da Resolução nº 399, de 3 de novembro de 2009, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 188. No início de cada legislatura, serão arquivados os processos relativos a proposições que, até a data de encerramento da legislatura anterior, não tenham sido aprovadas em pelo menos uma discussão.

Parágrafo 1º. – O disposto neste artigo não se aplica às proposições de iniciativa do Executivo, cujo Prefeito tenha sido reeleito.

Parágrafo 2º. – A proposição arquivada nos termos do presente artigo poderá voltar à tramitação regimental, desde que assim o requeira o seu proponente.

Parágrafo 3º. – Em proposição de autoria da Mesa ou das Comissões Permanentes, a volta à tramitação se dará por requerimento subscrito pela maioria de seus respectivos membros.”

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de verbas próprias, consignadas em Orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 14 de junho de 2016.

EDMILSON AMERICANO Dr. LAÉRCIO SANDES
Vereador Vereador

J U S T I F I C A T I V A

Este Projeto de Resolução tem por objetivo maior, possibilitar uma maior fluidez nos trabalhos desta Casa de Leis.

Com a atual redação de nosso Regimento Interno, as proposições apresentadas pelos senhores Edis tramitam pela Casa e suas comissões anos a fio, muitas vezes não condizendo mais com o motivo que levou o vereador a apresentar tal proposição, tendo verdadeiramente perdido sua essência, sentido e necessidade, atravancando e sobrecarregando os trabalhos das diversas Comissões Permanentes que compõem a Casa, tornando-se muitas vezes um verdadeiro desperdício de tempo e dinheiro.

Com este novo rito de trabalho, busca-se agilizar o andamento das proposições apresentadas, tornando a Câmara Municipal mais operativa e rápida, indo ao encontro das necessidades e anseios de nossa população.

Diante do exposto e levando em consideração a importância do tema tratado e de sua atualidade, pedimos aos nobres pares o apoio necessário à aprovação do presente Projeto de Resolução.

Sala das Sessões, em 14 de junho de 2016.

EDMILSON AMERICANO Dr. LAÉRCIO SANDES
Vereador Vereador

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