EMENTA: “Dispõe sobre a aplicação de sanções à pessoa que jogar bitucas de cigarros ou outros produtos derivados do tabaco em vias públicas, na Cidade de Guarulhos, e dá outras providências”.
Art. 1º A presente lei tem por finalidade, o combate à poluição em vias públicas, passeios, guias e sarjetas, através dos descartes de “bitucas”, nas mesmas, com sanções de caráter financeiro.
Art. 2º Fica sujeita à advertência e multa de 120 UFG (cento e vinte Unidades Fiscais de Guarulhos) à pessoa que jogar ou descartar bitucas de cigarros ou de produtos fumiguemos derivados do tabaco em vias ou logradouros públicos.
Parágrafo único. As sanções previstas no “caput” deste artigo poderão ser aplicadas, em conjunto ou isoladamente, considerando-se as condições pessoais do infrator e as circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução, facultada a utilização de meios informatizados e equipamentos eletrônicos na apuração da respectiva infração.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover campanhas preventivas de conscientização, com vistas ao apoio e à adesão da população aos termos desta lei, em especial, quando da realização de grandes eventos na Cidade de Guarulhos.
Art. 4º As multas aplicadas com base nesta lei serão destinadas à instalação e manutenção de cestas de lixos e bituqueiras na cidade.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, caso entenda necessário.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 22 de setembro 2.023
LAÉRCIO SANDES
– Vereador –
JUSTIFICATIVA
A quantidade de bitucas descartadas diariamente, em uma linha que se tenha no mundo com certeza deve-se ultrapassar bilhões de bitucas diariamente.
Bituca não é biodegradável, por isso, o tempo de decomposição de uma bituca jogada no asfalto pode levar até dez anos, isso porque o filtro dos cigarros é feito de acetato de celulose, um tipo de plástico.
Em relação a outros tipos de resíduos (lixos), a bituca de cigarro parece ser inofensiva quando lançada nas ruas e avenidas. O estrago que esse pequeno rejeito causa, no entanto, é muito maior do que muita gente imagina.
Temos que primar pela saúde e meio ambiente local, com medidas sempre educativas.
Será um grande avanço a aprovação desta proposta, por esse motivo peço aos Nobres pares que aprovem, pois beneficiará a todos.
Sala de Sessões, 22 de setembro de 2023
LAÉRCIO SANDES
– Vereador –