A Câmara Municipal de Guarulhos aprova a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído o selo “Empresa Amiga do Esporte e Lazer”.
Art. 2º – O selo será concedido com a finalidade de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria de qualidade do esporte e do lazer no Município de Guarulhos.
Art. 3º – A participação das pessoas jurídicas será efetuada pelas seguintes formas:
I – doação de materiais;
II – realização de obras de manutenção nos equipamentos esportivos públicos;
III – reforma e ampliação de áreas nos equipamentos esportivos públicos;
IV – realização de ações que visam fomentar o esporte e o lazer.
Art. 4º – As pessoas jurídicas interessadas em participar deverão firmar termo de parceria com o Poder Executivo, através de órgão competente do Poder Público Municipal, que expedirá o selo “Incentivador da Empresa Amiga do Esporte e do Lazer”, comprovado referido apoio perante a instituição beneficiada.
Parágrafo único – A critério do emitente, o selo poderá ser emitido apenas digitalmente, facultando ao recebedor fazer a impressão.
Art. 5º – As pessoas jurídicas participantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício do esporte e do lazer, respeitando as legislações vigentes.
Art. 6º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de receitas consignadas no orçamento da Secretaria Municipal do Esporte e Lazer.
Art. 7º – Poderá o Poder Executivo, querendo, regulamentar esta Lei nos pontos que entender pertinente e dentro do seu limite.
Art. 8º – Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala de Sessões,28 de agosto de 2023.
LAÉRCIO SANDES
– Vereador –
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade estimular pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do esporte e do lazer na Cidade de Guarulhos.
Sendo o esporte e o lazer uma das melhores soluções para a população de forma geral, principalmente de baixa renda participar de atividades que possam trazer, lazer, disciplina, saúde e sobretudo qualidade de vida.
Sabemos que o esporte é um grande aliado para combater a criminalidade, pois, as crianças através dele acredita em um futuro melhor e se afastam de possíveis transgressões.
Em razão dessas considerações e sendo o assunto de interesse da população e também do Município, é que apresento o presente Projeto de Lei à apreciação de Vossas Excelências, aguardando-se sua plena e acolhida, sugestão, debate e final aprovação em plenário.
Sala de Sessões, 28 de agosto de 2023.
LAÉRCIO SANDES
– Vereador –