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Projeto de Lei 2546/23 – Dispõe sobre instituir o selo “Empresa Amiga do Esporte e Lazer

A Câmara Municipal de Guarulhos aprova a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituído o selo “Empresa Amiga do Esporte e Lazer”.

Art. 2º – O selo será concedido com a finalidade de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria de qualidade do esporte e do lazer no Município de Guarulhos.

Art. 3º – A participação das pessoas jurídicas será efetuada pelas seguintes formas:

I – doação de materiais;

II – realização de obras de manutenção nos equipamentos esportivos públicos;

III – reforma e ampliação de áreas nos equipamentos esportivos públicos;

 IV – realização de ações que visam fomentar o esporte e o lazer.

Art. 4º – As pessoas jurídicas interessadas em participar deverão firmar termo de parceria com o Poder Executivo, através de órgão competente do Poder Público Municipal, que expedirá o selo “Incentivador da Empresa Amiga do Esporte e do Lazer”, comprovado referido apoio perante a instituição beneficiada.

Parágrafo único – A critério do emitente, o selo poderá ser emitido apenas digitalmente, facultando ao recebedor fazer a impressão.

Art. 5º – As pessoas jurídicas participantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício do esporte e do lazer, respeitando as legislações vigentes.

Art. 6º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de receitas consignadas no orçamento da Secretaria Municipal do Esporte e Lazer.

Art. 7º   Poderá o Poder Executivo, querendo, regulamentar esta Lei nos pontos que entender pertinente e dentro do seu limite.

Art. 8º – Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Sala de Sessões,28 de agosto de 2023.

LAÉRCIO SANDES

– Vereador – 

 

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem como finalidade estimular pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do esporte e do lazer na Cidade de Guarulhos.

Sendo o esporte e o lazer uma das melhores soluções para a população de forma geral, principalmente de baixa renda participar de atividades que possam trazer, lazer, disciplina, saúde e sobretudo qualidade de vida.

Sabemos que o esporte é um grande aliado para combater a criminalidade, pois, as crianças através dele acredita em um futuro melhor e se afastam de possíveis transgressões.

Em razão dessas considerações e sendo o assunto de interesse da população e também do Município, é que apresento o presente Projeto de Lei à apreciação de Vossas Excelências, aguardando-se sua plena e acolhida, sugestão, debate e final aprovação em plenário.   

 

Sala de Sessões, 28 de agosto de 2023.

LAÉRCIO SANDES

– Vereador –                  

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