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PROJETO DE LEI 1682/23 – Dispõe sobre a oferta gratuita de Água da Casa nos estabelecimentos comerciais específicos

A Câmara Municipal de Guarulhos aprova a seguinte Lei:

Art. 1° Torna obrigatória os bares, hotéis, restaurantes, lanchonetes, padarias, confeitarias e estabelecimentos congêneres que comercializam água engarrafada no perímetro da Cidade de Guarulhos ficam obrigados a servirem Água da Casa a seus clientes, sempre que esta for solicitada de forma gratuita.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se Água da Casa a água de composição normal, proveniente de fontes naturais ou artificialmente captadas, que tenha passado por dispositivo filtrante no estabelecimento onde é servida e que se enquadre nos parâmetros federais de potabilidade para o consumo humano.

Art. 3° A Água da Casa será incluída no cardápio dos estabelecimentos, de modo visível, informando os consumidores sobre sua oferta.

Art. 4° A infração às disposições desta lei acarretará as seguintes penalidades:

I – na primeira   autuação, advertência e intimação para cessar a irregularidade;

II – na segunda autuação, multa no valor de 250 UFG (Unidade Fiscal de Guarulhos), com nova intimação para cessar a irregularidade;

III – na terceira autuação, multa no valor de 500 UFG (Unidade Fiscal de Guarulhos), com nova intimação para cessar a irregularidade;

IV – na quarta autuação, multa no valor de 1.000 UFG (Unidade Fiscal de Guarulhos), com nova intimação para cessar a irregularidade;

V – na quinta autuação e nas seguintes, multa no valor de 2.000 UFG (Unidade Fiscal de Guarulhos).

Parágrafo Único – Em qualquer caso, será garantida a ampla defesa aos acusados da infração, antes da imposição definitiva da multa.

Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6° Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

JUSTIFICATIVA

Não é de hoje que a água mineral engarrafada tem pesado nas contas dos clientes em restaurantes, bares, lanchonetes e cafés da cidade. Seu preço tem chegado a valores absurdos de até R$ 6,80 cada garrafa de 310ml, em restaurantes de classe média. Esse preço se aproxima do valor de outras bebidas menos saudáveis, como refrigerantes e bebidas alcoólicas, sendo certo, ainda, que todas essas bebidas engarrafadas ou enlatadas são geradoras de resíduos sólidos, que demandam todo tratamento especial em razão da necessidade de preservação do meio ambiente.

É dever do Município garantir o direito à saúde, competindo-lhe, entre outras atribuições, “participar da fiscalização e inspeção de alimentos, compreendido inclusive o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e água para o consumidor humano.” (conforme art. 235, inciso III da Lei Orgânica do Município de Guarulhos). Além disso, o Município deve promover, cooperação com o Estado e a União, a preservação do meio ambiente (art. 253 da LOM).

O consumo de água potável é essencial à saúde, sendo recomendado que cada pessoa  beba uma quantidade mínima de dois litros por dia, segundo as suas características pessoais, as condições climáticas do ambiente em que habita e a intensidade das suas atividades físicas diárias. Também há médicos que recomendam o consumo de um copo d’água depois de cada dose de bebida alcoólica, de modo a evitar o risco de desidratação potencializado pelo álcool.

Como, porém, o custo da água mineral engarrafada está elevadíssimo em restaurantes, bares e estabelecimentos congêneres, os consumidores que ainda podem e/ou necessitam frequentar esses estabelecimentos estão deixando de consumir água para reduzir o valor final da conta.

Em tempos de crise econômica como a que vivemos no país atualmente, é mais do que bem vinda a presente propositura em termos de economia popular. Mais do que isso, a iniciativa poderá ser um importante incentivo a que a população continue frequentando esses estabelecimentos, que muitos empregos geram para vários cidadãos, com efeito positivo para o meio ambiente já que haverá menos resíduos gerado pelo consumo de garrafas d’agua mineral e outras bebidas.

Destarte, por objetivara melhoria da saúde da população, da economia popular e do meio ambiente, tornando gratuito o acesso à água potável em restaurantes, bares estabelecimentos similares na cidade de Guarulhos

 

Sala de Sessões, 1º de julho de 2023

LAÉRCIO SANDES

– Vereador –

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