Projeto de Lei nº 1016/2023
EMENTA: “Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública do Instituto do Câncer – Luta Pela Vida”
A Câmara Municipal de Guarulhos aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida como Utilidade Pública o INSTITUTO DO CÂNCER – LUTA PELA VIDA, inscrita com CNPJ 24.756.138/ 0001-83, com sede na Rua Porto de Pedras nº 77, Jardim Brasil, CEP 07270-325, na Cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento e suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem a finalidade de conceder o reconhecimento de Utilidade Pública ao Instituto do Câncer Luta pela Vida, conforme Art. 1° da Lei Municipal nº 6.884/ 20 11.
O presente Instituto do Câncer Luta pela vida foi fundado em abril do ano de 2016, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 24.756 . 138/ 0001-83, pela Tatiane Feitosa dos Santos, atual presidente do Instituto, que através do seu trabalho em casas de apoio a crianças com câncer, notou que Guarulhos necessitava de um lugar voltado a esse público, principalmente para aquelas famílias que se encontram em condições de vulnerabilidade, devido à imensa dificuldade financeira de iniciarem esse tipo de tratamento que possui um alto custo de medicamentos e transporte diário para irem às consultas.
O Instituto atualmente encontra-se localizado na Rua Porto de Pedras, nº 77, Jardim Brasil, na cidade de Guarulhos, assiste mensalmente em média 15 (quinze) crianças e seus acompanhantes de diversas localidades, com direito a apoio social e hospedagem durante todo o período de tratamento da criança.
A entidade atualmente está sob a coordenação e gestão de TATIANE FEITOSA DOS SANTOS, na condição de presidente, ALYNE DOS SANTOS, na condição de secretária, EDILSON LEONI DA CRUZ, na condição de tesoureiro, ERICA FEITOSA DOS SANTOS UMBELINO e RICARDO GUIMARÃES DA SILVA, representando o Conselho Fiscal.
A Entidade em questão é uma organização sem fins lucrativos que busca ser exemplo na Cidade de Guarulhos, em relação a assistência de crianças com câncer e seus familiares e acompanhantes que também estão nesta luta, atraindo os olhares da população diante desta causa tão nobre e importante para a sociedade, afim de adquirir investimentos e consequentes novos projetos voltados ao tema.
A Instituição mantém seu trabalho através de eventos, campanhas ao longo do ano, doações de pessoas físicas, e colaboradores que ajudam a manter o trabalho em funcionamento, pois, a mesma não tem apoio governamental.
Fica, evidente que a causa é NOBRE.
Portanto, em face da relevância dos serviços até então prestados e que pretende avançar e crescer continuamente, está-se apresentando o presente PROJETO DE LEI que ante a sua importância, solicita-se o apoio dos nobres edis colegas para sua plena aprovação.
Sala de Sessões, 04 de abril de 2023
DR. LAÉRCIO SANDES
– Vereador –