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Projeto de Decreto Legislativo 2569/23 – Susta o Decreto Municipal nº 31300, de 14 de outubro de 2013 que cria o “Programa Leite em Casa

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS DECRETA:

Art. 1°. Fica sustado o Decreto Municipal nº 31300, de 14 de outubro de 2013, que determinou a distribuição mensal, a título gratuito, de uma cota de 1 (um) quilo de leite em pó as crianças da Rede Municipal de Ensino, que contrapõe o Programa Leve Leite na forma especifica da Lei nº 5.732/2001.

Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 28 de agosto de 2023.

 

LAÉRCIO SANDES

–  Vereador –

 

JUSTIFICATIVA

É de competência da Câmara Municipal de Guarulhos sustar os atos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa, nos termos do inciso V do artigo 49 da Constituição Federal, do inciso IX do artigo 20 da Constituição do Estado de São Paulo e do artigo 12, inciso XII da Lei Orgânica do Município, este último dispondo ser de competência privativa da Câmara Municipal deliberar, mediante resolução, sobre assuntos de sua economia interna e, nos demais casos de sua competência privativa, por meio de decreto legislativo.

Mais adiante, o artigo 51 da Lei Orgânica afirma que o decreto legislativo se destina a regular matéria de competência exclusiva da Câmara Municipal, que produza efeitos externos, independendo de sanção do Prefeito. Desse modo, tem-se que o decreto legislativo a ser editado por esta Câmara Municipal, seja por analogia aos dispositivos das Constituições Federal e Estadual acima mencionados, seja por disposição expressa do artigo 51 da Lei Orgânica, combinado com inciso XII do artigo 12 da mesma lei, produz efeitos externos à própria Casa de Leis, inclusive para sustar atos do Executivo que sejam da competência privativa do Legislativo.       

Já o art. 177 do Regimento Interno desta Casa de Leis, reproduzindo o art. 34 da LOM, no que diz:

Art. 177. As proposições consistem em:

I – Projeto de:

  1. Emendas à Lei Orgânica;
  2. de Lei;
  3. de Decreto Legislativo;
  4. de Resolução;

II – requerimentos;

III- indicações;

IV – moções;

V – substitutivos, emendas e subemendas.

Não há dúvida, portanto, que qualquer Vereador com assento na Câmara Municipal de Guarulhos pode apresentar proposta de Decreto Legislativo com vistas a sustar ato do Poder Executivo que exorbite de seu poder regulamentar. O artigo 206 do Regimento Interno, por seu turno, traz a prerrogativa do Legislativo guarulhense em regular matéria que extravase os seus limites administrativos, caso do decreto que se pretende sustar.

Tendo em vista que o Programa Leve Leite nas escolas de Rede Pública Municipal de ensino já possui Lei específica que regulamente sua quantidade e objetivos, não pode um Decreto apresentar informações diferentes daquela Lei anterior, respeitando a hierarquia dos atos normativos, sendo que a Lei se sobrepõe ao Decreto, que existe para regulamentá-la.     

Desse modo, apresentamos proposta de Decreto Legislativo visando sustar os efeitos do Decreto Municipal nº 31300/2013, a fim de preservar a competência privativa desta Casa de Leis.

Sala de Sessões, 28 de abril de 2023

 

LAÉRCIO SANDES

– Vereador –

 

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