Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da Lei 7893/21, de autoria do vereador Dr. Laércio Sandes, que define normas de segurança para elevadores, escadas rolantes e equivalentes em edificações de Guarulhos. A decisão, cuja relatoria foi do Ministro Alexandre de Moraes, colocou um fim nesse imbróglio jurídico que teve início em março de 2021, quando o prefeito Guti entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Em sua ação, o prefeito Guti alegou se tratar de matéria que criava “obrigação financeira” para o município e que cabia somente a ele (poder Executivo) “dispor sobre a estruturação, organização e funcionamento da administração municipal”. Apesar do parecer da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo que deu parecer pela regularidade da Lei, o TJSP julgou a Adin do prefeito Guti procedente. Desta forma, tanto o Ministério Público do Estado de São Paulo quanto a Mesa da Câmara Municipal de Guarulhos recorreram ao STF, que na primeira quinzena de setembro liquidou o assunto ao julgar a Lei do Dr. Laércio constitucional.
Na decisão, o Ministro Alexandre de Moraes determinou não haver “impedimento ao poder Legislativo do Município editar lei, criando normas a respeito da instalação, conservação e o uso de elevadores, escadas rolantes e outros equipamentos de transporte nos imóveis municipais, bem como a disponibilização de ‘Sistema Informatizado de Dados’, considerando o intuito de promover a segurança nas edificações” e julgou “improcedente o pedido inicial formulado pelo prefeito do município de Guarulhos”.
“Agora, finalmente, Guarulhos passará a dispor de uma Lei que traz bastante responsabilidade não só à Prefeitura, mas também aos Condomínios e profissionais técnicos envolvidos na instalação e manutenção destes equipamentos na Cidade. O objetivo principal é prezar sempre pela segurança de todas as pessoas que circulam por estes equipamentos”, afirmou o Dr. Laércio.
Confira aqui a íntegra da decisão do STF.