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Pessoas com deficiência têm direito à isenção da tarifa no transporte público de Guarulhos

Apesar de ser pouco divulgada, uma Lei aprovada em 2016 concede o direito à isenção tarifária no transporte público municipal a pessoas com deficiências física, auditiva, visual, intelectual, múltipla e orgânica, independente da condição socioeconômica. A aprovação da Lei 7455/2016 foi uma conquista da Frente Parlamentar em Defesa da Pessoa com Deficiência, da qual o vereador Dr. Laércio Sandes fez parte na Legislatura anterior.

O texto da Lei traz a tabela do CID 10 – Classificação Internacional de Doenças que dispõe sobre tais deficiências, que deve ser considerada como critério orientador do laudo com o objetivo de evitar possíveis controvérsias de interpretação. O código descreve centenas de modalidades de deficiência física, auditiva, visual, intelectual, múltipla e orgânica, esclarecendo quaisquer dúvidas sobre quem pode se beneficiar da Lei. Caso seja comprovada a necessidade de um acompanhante para o deficiente, o mesmo também poderá ter sua gratuidade garantida.

A classificação da deficiência deverá ser realizada por médicos em qualquer Unidade Básica de Saúde (UBS) ou na rede privada. De acordo com o vereador Dr. Laércio Sandes, a Lei também contribuiu para a desburocratização do acesso ao benefício. “Antes, para ter acesso a um cartão especial, muitas pessoas precisavam entrar com ação judicial solicitando o benefício. Com a criação desta Lei, basta que o solicitante apresente um laudo emitido por qualquer profissional médico da rede pública ou privada de saúde na Guarupass. É uma conquista importante para agilizar o dia a dia dos deficientes”, concluiu o parlamentar.

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