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LEI MUNICIPAL 7232/13 – Proíbe a exibição de material pornográfico em bancas

AGORA É LEI!!!

O Projeto de Lei Nº 991/2013, que proíbe a exibição de material pornográfico em bancas de jornal, foi SANCIONADO, agora é a LEI MUNICIPAL 7193/13

Leia na íntegra:

 Dispondo sobre: “Dispõe sobre a proibição de exibição, aluguel e venda de material pornográfico e erótico como DVDs, revistas, jornais e cartazes para menores de 18 anos em bancas de jornal, livrarias e locadoras de vídeos no âmbito do Município de Guarulhos e dá outras providências.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS APROVA:

 

Art. 1º As bancas de jornal, lojas ou locadoras de vídeo no Município de Guarulhos ficam proibidas de exibir, alugar ou vender para menores de dezoito anos materiais com conteúdo pornográfico, erótico ou inadequado.

§ 1º Podem conter materiais pornográficos e eróticos: DVDs, revistas, jornais, livros e cartazes.

§ 2º Os itens a seguir são considerados materiais com conteúdo pornográfico, erótico ou inadequado para menores:

I – imagens de genitais humanos que sugiram atividade sexual;

II – pessoas participando de relações sexuais;

III – material proibido para menores;

IV – materiais ou objetos cujo propósito seja gerar excitação sexual.

Art. 2º Os materiais pornográficos e eróticos deverão ser guardados em local reservado e somente poderão ser expostos quando houver a solicitação de um cliente adulto.

Art. 3º Os materiais pornográficos e eróticos devem ser comercializados em embalagens lacradas, com advertência de seu conteúdo.

Art. 4º O não cumprimento do estabelecido nesta Lei implicará ao infrator:

I – multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que poderá ser graduada pelo órgão competente conforme faturamento do estabelecimento;

II – suspensão das atividades pelo prazo de até quinze dias, em caso de reincidência e multa em dobro;

III – cassação da inscrição de funcionamento junto aos órgãos do governo municipal, em caso de descumprimento por três vezes ou mais.

Art. 5º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 21 de fevereiro de 2013.

 DR. LAÉRCIO SANDES

      – Vereador –

J U S T I F I C A T I V A

O presente Projeto de Lei dispõe sobre dispõe sobre a proibição de exibição, aluguel e venda de material pornográfico e erótico como DVDs, revistas, jornais e cartazes para menores de 18 anos em bancas de jornal, livrarias e locadoras de vídeos no âmbito do Município de Guarulhos e dá outras providências.

Atualmente uma das instituições mais atingidas pelo excesso de apelo sexual em nossa sociedade é a família. É fato que o controle sobre o que nossos filhos e filhas assistem ou tem acesso é cada vez mais difícil, notadamente com o advento da internet e mídias sociais. Contudo, se nos esforçarmos, ainda, conseguimos preservar nossas crianças do flagrante incentivo a prática sexual precoce e suas variantes.

Ocorre que quando saímos à rua para comprar um simples jornal ou revista, somos “bombardeados” pela imensa quantidade de material pornográfico exposto de forma ostensiva nos comércios de nossa cidade. Ressalto que não se trata de uma medida moralista, mas sim normativa, visto que países do cone sul, por exemplo, já adotam tal sistema.

Diante do exposto e na certeza de especial atenção, peço e espero de meus nobres pares a aprovação deste projeto de lei.

 

DR. LAÉRCIO SANDES

        – Vereador –

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