As farmácias e drogarias de Guarulhos deverão, até o mês de abril, se adequar a uma nova Legislação que passou a valer desde sua publicação, no Diário Oficial de Guarulhos, no dia 23 de dezembro de 2015. Trata-se de uma Lei, de autoria do vereador Dr. Laércio Sandes, que obriga estes estabelecimentos a disponibilizar em seu interior pelo menos três assentos reservados a idosos, portadores de necessidades especiais, gestantes ou pessoas com criança de colo. O não cumprimento da Lei poderá acarretar em multa e até a cassação da inscrição de funcionamento, em caso de reincidência.
De acordo com a justificativa que consta no projeto apresentado pelo Dr. Laércio, o objetivo é “proporcionar mais conforto às pessoas que estiverem nas farmácias e drogarias, pois muitas delas podem inclusive estar debilitadas pelo próprio motivo que ocasionou a sua estada nestes locais”. O parlamentar ressalta ainda em sua justificativa “ser comum observarmos consumidores se apoiando nos balcões de farmácias e drogarias devido à falta de um local apropriado para a sua acomodação”.