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Desaposentação entra na pauta de discussões do STF

Está para ser julgada ainda este mês no STF (Superior Tribuna Federal), matéria que pretende dar definições jurídicas à chamada desaposentação. O ministro do STF, Luis Roberto Barroso, que é o relator do processo, deu seu voto favorável ao tema, no dia 9 de outubro. Os demais ministros do STF ainda não proferiram voto. A desaposentação é a renúncia do benefício atual para trocar por outro mais vantajoso, considerando as contribuições e o período de trabalho após a concessão da aposentadoria.

Em seu voto, Barroso considerou que proibir a desaposentação é incompatível com a Constituição. “A desaposentação é possível porque ela não está vedada em lei. A lei não tratou dessa matéria. Considero inaceitável impor-se uma contribuição sem o contribuinte ter qualquer tipo de beneficio em troca dessa contribuição”, defendeu o ministro. Com repercussão geral, a decisão tem poder de impactar cerca de 70 mil ações em várias esferas da Justiça, e impõe uma derrota à Previdência Social, que se opõe ao novo benefício.

O INSS, autarquia federal responsável pela Previdência Social, afirma que desistir da aposentadoria viola ato jurídico perfeito e permiti-lo seria transformar a aposentadoria por tempo de serviço em algo facultativo. De acordo com o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, ao abrir mão da aposentadoria, o segurado abre mão do princípio da solidariedade entre os membros da sociedade. “Aquele que se aposentou mais cedo para acumular aposentadoria com salário não pode agora quebrar a lógica do sistema”, disse.

Barroso reconheceu que essa discussão deve ser feita pelo Congresso Nacional. “O Legislativo hoje pode vir a negar a desaposentação ou permitir. Só não pode manter a contribuição sem dar o benefício”, afirmou. O relator também propôs que a decisão só passe a valer 180 dias depois da publicação do acórdão. É o tempo que considerou justo para o INSS e a União se organizarem, operacional e financeiramente, e para “prestigiar na maior medida a liberdade da conformação do Legislativo”.

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