LEI Nº 7.693, DE 11 DE JANEIRO DE 2019.
Projeto de Lei nº 2323/2014, de autoria do Vereador Dr. Laércio Sandes.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de hipermercados, supermercados e estabelecimentos similares acomodarem produtos alimentícios em espaço único e especifico para pessoas com diabetes, intolerância à lactose e doença celíaca.
O Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os hipermercados, supermercados e estabelecimentos similares que mantenham mais de quatro caixas registradoras para atendimento ao público em geral deverão acomodar os produtos alimentícios recomendados para pessoas com diabetes, intolerância à lactose e doença celíaca em espaço único e específico.
Art. 2º Considera-se espaço único e especifico aquele reservado exclusivamente para produtos alimentícios recomendados para pessoas com diabetes, intolerância à lactose e doença celíaca, tais como:
I – setor de abastecimento;
II – um corredor;
III – uma gondola;
IV – uma prateleira; e/ou,
V – um quiosque.
Art. 3º O espaço a que se refere o artigo 2º desta Lei deve conter placa em local de fácil visualização, informando que aqueles produtos são destinados às pessoas com diabetes, intolerância á lactose e doença celíaca.
Art. 4º Em caso de descumprimento da presente Lei, o estabelecimento comercial será preliminarmente notificado para regularizar-se no prazo de 30 (trinta) dias na conformidade desta.
- 1º Não ocorrendo a regularização no prazo previsto, o estabelecimento infrator será multado em 2.000 UFG’s (Unidades Fiscais de Guarulhos).
- 2º Persistindo o descumprimento do caput do presente artigo e, tornando-se o estabelecimento infrator reincidente, o mesmo será multado de forma dobrada a cada infração, até o limite de 32.000 UFG’s (Unidades Fiscais de Guarulhos).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guarulhos, em 11 de janeiro de 2019.
GUSTAVO HENRIC COSTA
– Prefeito –