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LEI 7683/19 – Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública do CIAAG – Centro de Inclusão e Apoio ao Autista de Guarulhos

LEI Nº 7683, DE 11 DE JANEIRO DE 2019.

Projeto de Lei nº 2158/2018 de autoria do Vereador Dr. Laércio Sandes.

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública do CIAAG – CENTRO DE INCLUSÃO E APOIO AO AUTISTA DE GUARULHOS.

O Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI  do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ONG – CIAAG – CENTRO DE INCLUSÃO E APOIO AO AUTISTA DE GUARULHOS, com sede na Rua Doutor José Maurício de Oliveira, nº 133, Gopoúva, CEP. 07092-110, nesta Cidade de Guarulhos.

 Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no Orçamento e suplementadas se necessário.

 Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarulhos, em 11 de janeiro de 2019.

GUSTAVO HENRIC COSTA

– Prefeito –

  

Registrada no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governo Municipal da Prefeitura de Guarulhos e afixada no lugar público de costume aos onze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove.

TONINHO MAGALHÃES

Diretor de Assuntos Legislativos

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