fbpx

LEI 8346/25 – Dispõe sobre a solidariedade da responsabilidade de retenção do ISSQN das Administradoras de Condomínio em Guarulhos

O Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 25 da Lei nº 5.986/2003, passa a ser § 1º, mantendo o texto atual.

Art. 2º Fica acrescido o § 2º ao artigo 25 da Lei nº 5.986/2003, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º As Administradoras de Condomínio, desde que contratadas para a fiscalização e contratação dos serviços elencados nos artigos 22, 23, 24 e 25 desta Lei, serão responsáveis solidariamente na hipótese do § 1º do artigo 25 desta Lei.” (NR)

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guarulhos, 24 de março de 2025.

LUCAS SANCHES
Prefeito

Registrada no Departamento de Assuntos Legislativos, da Secretaria de Governo Municipal, da Prefeitura de Guarulhos e afixada no lugar público de costume aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco. 

CARLOS SANTIAGO
Secretário de Governo Municipal

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn