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LEI 8226/23 – Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública do Instituto do Câncer – Luta pela Vida

Projeto de Lei nº 1.016/2023 de autoria do Vereador Dr. Laércio Sandes.

O Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei

Art. 1º Fica reconhecida como utilidade pública o Instituto do Câncer – Luta Pela Vida inscrito com CNPJ 24.756.138/0001-83, com sede na rua Porto de Pedras nº 77, Jardim Brasil, CEP 07270-325, na Cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento e suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Guarulhos, 19 de dezembro de 2023.


GUSTAVO HENRIC COSTA
Prefeito

Registrada no Departamento de Assuntos Legislativos, da Secretaria de Governo Municipal, da Prefeitura de Guarulhos e afixada no lugar público de costume aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.

EDMILSON SARLO – AMERICANO
Secretário de Governo Municipal

Publicada no Diário Oficial do Município nº 121 de 22 de dezembro de 2023 – Página 1.
PA nº 59555/2023.
Texto atualizado em 2/1/2024.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.

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