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LEI 8065/22 – Estabelece a obrigatoriedade de sinalização tátil nos terminais telefônicos de uso público

LEI Nº 8.065, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.

Projeto de Lei nº 3509/2014 de autoria do Vereador Dr. Laércio Sandes.

Estabelece a obrigatoriedade de sinalização dos terminais telefônicos de uso público, com o objetivo de evitar acidentes envolvendo pessoas com deficiência visual.

O Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida, no âmbito do Município de Guarulhos, a obrigatoriedade de sinalização dos terminais telefônicos de uso público, com o objetivo de evitar acidentes envolvendo pessoas com deficiência visual.

Art. 2º As prestadoras do serviço telefônico fixo comutado são obrigadas a implantar sinalização tátil de alerta nos terminais telefônicos de uso público.

Parágrafo único. A sinalização a que se refere o caput deste artigo deverá ser feita pela mudança de textura do piso no quadrilátero, obedecendo às especificações das normas técnicas da ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Art. 3º Todos os terminais telefônicos de uso público instalados no Município de Guarulhos deverão contar com a sinalização tátil adaptada de alerta, no prazo de 12 (doze) meses contados a partir da vigência desta Lei.

Art. 4º Em caso do descumprimento desta, o infrator será notificado a regularizar a questão no prazo de 30 (trinta) dias, e caso não o faça, será multado em 1.000 (um mil) UFG’s (Unidade Fiscal de Guarulhos), sendo que em caso de reincidência o dobro da multa aplicada anteriormente limitado a 160.000 (cento e sessenta mil) UFG’s (Unidade Fiscal de Guarulhos).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Guarulhos, 29 de novembro de 2022.

GUSTAVO HENRIC COSTA

Prefeito

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