fbpx

Lei 8006/22 – Dispõe sobre a proibição de circulação de bicicletas na pista de Caminhada do Bosque Maia

– SOB JUDICE –

O Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos, Senhor FAUSTO MIGUEL MARTELLO, em cumprimento ao disposto no § 7º do artigo 44 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, promulgada em 05 de abril de 1990, FAZ SABER que, em decorrência do silêncio do Senhor Chefe do Executivo em relação ao comunicado de rejeição, na Sessão Ordinária de 09 de maio de 2022, do Veto Total aposto ao Autógrafo nº 045/2021, referente ao Projeto de Lei nº 5527/2017, de autoria do Vereador Dr. Laércio Sandes, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica terminantemente proibida à circulação de bicicletas em toda a extensão da pista de caminhada existente no Bosque Maia.

Art. 2º Deverão ser implantadas ao longo da extensão da pista referida no artigo 1º da presente Lei, placas de sinalização em conformidade com esta proibição.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal, fixará no prazo de 90 (noventa) dias da vigência desta, mecanismos para impor o cumprimento desta Lei, bem como aplicar sanções se necessárias.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas em Orçamento e suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guarulhos, 13 de maio de 2022.

FAUSTO MIGUEL MARTELLO

Presidente

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn