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LEI 7520/16 – Altera a Lei 4566/94, permitindo a supressão, a poda, o replantio, o uso adequado e planejamento das áreas revestidas de vegetação quando estiverem atrapalhando o passeio público

29-12-2016
LEI Nº 7.520

Projeto de Lei nº 1991/2015 de autoria do Vereador Dr. Laércio Sandes.

Altera a Lei nº 4.566, de 3 de maio de 1994, que trata da vegetação de porte arbóreo; vegetação de preservação, disciplina a supressão, a poda, o replantio, o uso adequado e planejamento das áreas revestidas de vegetação e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido o inciso VIII ao Art. 16, da Lei nº 4.566, de 3 de maio de 1994, com a seguinte redação:

“VIII – quando estiver tornando o passeio público intrafegável.”

Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Guarulhos, 22 de dezembro de 2016.

SEBASTIÃO ALMEIDA
Prefeito

JUSTIFICATIVA

A presente proposta visa garantir a trafegabilidade, nos passeios públicos e garantir maior segurança para as pessoas dependente de necessidade específica – especialmente os visuais, pois podem ocorrer os mais diversos tipos de acidentes, com os mesmos tendo as raízes das plantações expostas e quebrando o passeio público.

Portanto, temos que primar pela modernização do direito ambiental local em plena harmonia com o direito de ir e vir às pessoas que tenham restrição de mobilidade.

Sala de Sessões, 30 de Abril de 2015.

DR. LAÉRCIO SANDES
– Vereador –

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