A Secretaria Nacional do Consumidor lançou, em 27 de junho, o portal consumidor.gov.br, idealizado para ser uma plataforma alternativa de solução de impasses criados pela má prestação de serviços. Reclamantes e empresas poderão chegar a um acordo sem a intervenção do Judiciário. O serviço está disponível para consumidores de 12 estados: Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo.
“A soma da população desses 12 estados representa quase 60% da população brasileira”, disse a secretária nacional do Consumidor, Juliana Pereira. A expectativa do governo é que o serviço esteja disponível aos consumidores de todo o país a partir de 1º de setembro, quando, segundo Juliana, as equipes dos Procons estaduais que ainda não contam com o serviço já terão sido treinadas.
Ao apresentar o portal, a secretária afirmou que a nova ferramenta vai estender o alcance do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, já que, das 5.570 cidades brasileiras, apenas 800 contam com um escritório do Procon. “Temos um imenso número de brasileiros que não têm onde reclamar, onde se manifestar. Com isso, o Estado segue não sabendo o que acontece em relação ao atendimento a esses consumidores”.
Por se tratar de um serviço mantido pelo Estado, só será possível apresentar queixas contra as companhias que aderirem voluntária e formalmente. De acordo com a secretária nacional, mais de 100 empresas já manifestaram o interesse em se associar, incluindo Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Caixa, Santander, Embratel, Vivo, Claro, Oi, Tim, Amil e Avianca.
“Buscamos uma solução alternativa para os conflitos de consumo. Com ele, o país vai ganhar mais transparência nas relações de consumo. Para as empresas, isso é bom porque elas passarão a ter um diagnóstico preciso. O Brasil como um todo ganha, pois uma ação judiciária, hoje, custa muito. Inclusive socialmente, já que gera descrença e desconfiança”, acrescentou Juliana. Para Cardozo, a iniciativa é um “importante passo para desafogar o Judiciário”.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 30 de junho de 2014