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Projeto de Lei 2547/23 – Altera a Lei nº 5.732 de 27 de novembro de 2001, que trata do Programa Leve–Leite e sua distribuição de quota mensal aos alunos regularmente matriculados nas escolas municipais – âmbito do município de Guarulhos

Art. 1º – Insere os artigos 3º-A e 3º-B na Lei nº 5.732/2001, ficando instituído a nova redação:

“… Art. 3º-A – A entrega do leite ocorrerá também nos meses de férias escolares, obedecendo-se a frequência nas aulas do mês imediatamente anterior ao das férias escolares.”

“…Art. 3º-B – Para receber sua quota mensal o aluno deverá ter frequência de 80% (oitenta por cento), nas aulas do mês anterior à data da entrega do leite.”

Art. 2º – Revoga-se o art. 3º caput e os parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei nº 5.732/2001.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 28 de agosto de 2023.

LAÉRCIO SANDES

– Vereador –

 

JUSTIFICATIVA

A presente proposta visa trazer acessibilidade do PROGRAMA LEVE LEITE aos seus usuários tendo em vista a universalidade do direito à educação e que os artigos presentes nesta Lei que se busca revogar, condicionam os usuários, trazendo limitação para sua efetividade nas escolas, o que é ilegal do ponto de vista constitucional.

A nova redação trás maior acessibilidade ao programa, alcançando o maior número de crianças e consequentemente diminuindo despesas com saúde e trazendo maior efetividade do programa Leve Leite nas Escolas do Município.

Em razão dessas considerações e sendo o assunto de interesse da população e também do Município, é que apresento o presente Projeto de Lei à apreciação de Vossas Excelências, aguardando-se sua plena e acolhida, sugestão, debate e final aprovação em plenário.   

Sala de Sessões, 28 de agosto de 2023.

 

LAÉRCIO SANDES

– Vereador –

 

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