A Câmara Municipal de Guarulhos aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o direito de isenção no transporte público de 65 (sessenta e cinco) para 60 (sessenta) anos de idade.
Art. 2° A redação do § 2º do Artigo 21 da 6.548/09 passará assim a constar:
§ 2° Ficam garantidas as gratuidades previstas em lei federal ou municipal, em especial ao idoso a partir de 60 (sessenta) anos de idade e a concessão de desconto de 50% (cinquenta por cento) no preço da tarifa do transporte coletivo aos estudantes e professores, mediante comprovação a ser definida e regulamentada pelo Poder Público Municipal.
Art. 3º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como intuito restabelece r o direito de isenção do transporte coletivo de passageiros aos idosos que possuem 60 (sessenta) anos.
Tendo em vista que, em outras cidades como a Capital de São Paulo, Sorocaba, São José dos Campos e o próprio Estado de São Paulo (transporte intermunicipal), entenderam essa necessidade de retomar a idade mínima para o transporte coletivo, e o quão relevante é essa temática para nossa Cidade.
Essa alteração se faz necessária pela necessidade deste público, principalmente os que se encontram em situação de pobreza e/ou de extrema pobreza, pois, esse público geralmente se utiliza deste transporte por vezes para suas necessidades voltada à saúde.
Acresça-se que esta proposta coloca a Cidade de Guarulhos em harmonia às regras atualmente praticadas pelo Estado de São Paulo e a própria Capital Paulista.
Em razão dessas considerações e sendo o assunto de interesse da população e também do Município, é que apresentamos o presente Projeto de Lei à apreciação de Vossas Excelências, aguardando-se sua plena e acolhida, sugestão, debate e final aprovação em plenário.
Sala das Sessões, 1º de Junho de 2023
LAÉRCIO SANDES
– Vereador –