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LEI 8041/22 – Dispõe sobre denominação oficial da atual Viela Sanitária, no Recreio São Jorge, para VIELA LUIZ RIBEIRO

LEI Nº 8.041, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.

Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 801/2019 de autoria do Vereador Dr. Laércio Sandes.

Dispõe sobre denominação oficial para a atual Viela Sanitária, localizada no loteamento Recreio São Jorge, bairro Cabuçu, de VIELA LUIZ RIBEIRO.

O Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A atual Viela Sanitária, sem nomenclatura oficial, localizada no loteamento Recreio São Jorge, bairro Cabuçu, com início na Avenida Palmira Rossi e término no Balão de Retorno, passa a denominar-se oficialmente VIELA LUIZ RIBEIRO.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em Orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guarulhos, 08 de setembro de 2022.

GUSTAVO HENRIC COSTA

Prefeito

Registrada no Departamento de Assuntos Legislativos, da Secretaria de Governo Municipal, da Prefeitura de Guarulhos e afixada no lugar público de costume aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.

EDMILSON SARLO – AMERICANO

Secretário de Governo Municipal

JUSTIFICATIVA

Propõe a alteração de nomenclatura de dita via, haja vista que sua atual denominação não tem nenhuma característica com a localidade.

O Senhor Luiz Ribeiro foi casado com a Senhora Maria Ribeiro, residiram em dita via, especificamente no imóvel sob o nº 63 desde o ano de 1949, até a data do falecimento de ambos, tendo o Senhor Luiz Ribeiro falecido aos 12 de junho de 1997 e sua esposa, Senhora Maria Ribeiro aos 21 de agosto de 2014, deixando em dita região ainda, os filhos Eliza Ribeiro, Ruth Ribeiro Tomaz, Josias Ribeiro e Jonas Ribeiro, bem como  netos.

Portanto, evidente que a história dessa família está intrinsecamente ligado com dita via e, portanto, torna-se justa a pretensa homenagem e assim, se propõe atribuir esta simbólica homenagem a dita pessoa.

Em razão destas considerações e sendo o assunto de interesse da população e também do Município, é que apresento o presente Projeto de Lei à apreciação de Vossas Excelências, aguardando-se sua plena acolhida, sugestão, debate e final aprovação em Plenário.

Sala das Sessões, 18 de março de 2019.

LAÉRCIO SANDES

Vereador

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