29-12-2016
LEI Nº 7.520
Projeto de Lei nº 1991/2015 de autoria do Vereador Dr. Laércio Sandes.
Altera a Lei nº 4.566, de 3 de maio de 1994, que trata da vegetação de porte arbóreo; vegetação de preservação, disciplina a supressão, a poda, o replantio, o uso adequado e planejamento das áreas revestidas de vegetação e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido o inciso VIII ao Art. 16, da Lei nº 4.566, de 3 de maio de 1994, com a seguinte redação:
“VIII – quando estiver tornando o passeio público intrafegável.”
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Guarulhos, 22 de dezembro de 2016.
SEBASTIÃO ALMEIDA
Prefeito
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa garantir a trafegabilidade, nos passeios públicos e garantir maior segurança para as pessoas dependente de necessidade específica – especialmente os visuais, pois podem ocorrer os mais diversos tipos de acidentes, com os mesmos tendo as raízes das plantações expostas e quebrando o passeio público.
Portanto, temos que primar pela modernização do direito ambiental local em plena harmonia com o direito de ir e vir às pessoas que tenham restrição de mobilidade.
Sala de Sessões, 30 de Abril de 2015.
DR. LAÉRCIO SANDES
– Vereador –