LEI Nº 7.208, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.
Substitutivo nº 01 apresentado ao Projeto de Lei nº 1190/2013 de autoria do Vereador Dr. Laércio Sandes.
Dispõe sobre a inclusão do DIA MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO no calendário oficial do Município de Guarulhos a ser comemorado anualmente no dia dois de abril e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial do Município de Guarulhos, o DIA MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO, a ser comemorado anualmente no dia dois de abril.
Art. 2º A finalidade desta Lei é a de ampliar a conscientização da população acerca dos temas que envolvem o autismo.
Art. 3º Em apoio ao DIA MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO, criado por esta Lei, a instituição, em paralelo, de políticas públicas que visam promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos sobre o Transtorno Global do Desenvolvimento, AUTISMO (CID 10 – F84), é faculdade exclusiva do Poder Executivo.
Art. 4º O Poder Executivo, através de regulamentação, definirá normas complementares necessárias à execução da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarulhos, 18 de novembro de 2013.
SEBASTIÃO ALMEIDA
Prefeito
Registrada no Departamento de Assuntos Legislativos, da Secretaria Especial de Assuntos Legislativos, da Prefeitura de Guarulhos e afixada no lugar público de costume aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze.
ABDO MAZLOUM
Secretário Municipal
SEAL